A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, promovendo alterações na IN RFB nº 2.205/2024 e ampliando o alcance de benefício relacionado a decisões proferidas por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A norma trata da possibilidade de exclusão de multas e do cancelamento da representação fiscal para fins penais em determinados processos administrativos tributários.
O que muda com a nova regra
Até então, o benefício aplicava-se apenas a decisões por voto de qualidade proferidas a partir de 14 de abril de 2020.
Com a nova Instrução Normativa, a Receita Federal estende a aplicação também a decisões anteriores a essa data, desde que, em 20 de setembro de 2023, o contribuinte já tivesse ação judicial em curso, pendente de julgamento no respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).
A alteração está alinhada às disposições da Lei nº 14.689/2023 e amplia o universo de contribuintes potencialmente alcançados pela medida.
Impactos para contribuintes e escritórios contábeis
Na prática, a mudança pode representar:
- Exclusão de multas aplicadas em autos de infração decididos por voto de qualidade;
- Cancelamento da representação fiscal para fins penais vinculada a esses processos;
- Redução relevante de passivos tributários em discussão.
Contudo, o enquadramento depende da análise detalhada do histórico processual administrativo e judicial, especialmente quanto à situação da ação em 20 de setembro de 2023.
Atenção à análise técnica
Nem todos os casos serão automaticamente beneficiados. A aplicação da norma exige verificação criteriosa dos requisitos legais e da linha do tempo processual.
Diante disso, recomenda-se que escritórios contábeis revisem processos administrativos e ações judiciais relacionadas a decisões por voto de qualidade no CARF, avaliando a possibilidade de requerimento do benefício.
A publicação reforça a importância do acompanhamento estratégico das alterações normativas e de seus reflexos práticos na gestão tributária das empresas.
Fonte: Diário Oficial da União – Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026.
Receita Federal do Brasil.

