As Empresas de Serviços Contábeis, Escritórios Individuais e demais serviços representados pelo SESCON/RJ, que desenvolvam suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, recolherão a título de Contribuição Assistencial para manutenção dos serviços prestados pelo Sindicato, a importância correspondente a duas parcelas de 3% (três por cento) cada sobre os valores dos salários brutos dos meses de setembro e novembro de 2024, limitando o recolhimento ao total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por grupo econômico.
As importâncias acima previstas deverão ser recolhidas, com vencimentos nos dias 10(dez) de novembro de 2024 e 10( dez) de dezembro de 2024, em guia própria a ser fornecida pelo SESCON/RJ (ficha de compensação), em qualquer banco integrante do sistema de compensação, até o vencimento.
Nota: O tema 935 do Supremo Tribunal Federal fundamenta o entendimento que a Contribuição Assistencial é devida para todos os filiados em nossa base de representação, associados ou não, desde que apresentado o direito à oposição, desta forma, em nossa Convenção Coletiva 2024/2025 foi firmado o prazo de 20 dias corridos após seu devido registro para que as empresas pudessem de opor.