Na seção representatividade está divulgada uma relação completa das categorias econômicas representadas pelo SESCON/RJ.
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Como “Enquadrar Corretamente”
O correto enquadramento é feito a partir do CNAE da atividade registrada no CNPJ como atividade principal da empresa. Se esta atividade está listada aqui, então a empresa é da nossa base de representação.
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O Significado da Representação
A representação sindical significa que o SESCON/RJ tem legitimidade, inclusive constitucional, para representar as empresas que integram as categorias econômicas definidas em seu estatuto, que está devidamente registrado no MTE. Referida representação se estende às autoridades administrativas e judiciais, o que leva a atuação do sindicato como parte nos processos judiciais em dissídios coletivos destinados a resolver os conflitos jurídicos ou de interesses, exercendo a substituição processual, caso em que agirá em nome próprio na defesa do direito alheio, ou a representação processual, caso em que agirá em nome do representado e na defesa do interesse deste. Além da função de representação, outras funções são inerentes à atividade sindical, tais como: negocial, assistencial, arrecadatória e de colaboração com o estado.
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O Direito às Contribuições
Uma vez representante de uma determinada categoria, tem o SESCON/RJ o direito de cobrar e receber as diversas contribuições previstas em lei. Conheça melhor cada uma das contribuições instituídas em lei.
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