e-CPF
O Certificado Digital e-CPF possibilita o acesso a diversos serviços oferecidos pela Receita Federal do Brasil (Portal e-CAC), além do canal Conectividade Social da Caixa Econômica Federal – com o número CEI cadastrado no Certificado Digital no momento da aquisição.
Também se aplica a diversos programas públicos, estaduais e municipais, e a serviços eletrônicos de empresas privadas.
Com o e-CPF também é possível:
– Enviar a declaração de Imposto de Renda de forma mais fácil e rápida;
– Protocolar Procurações Eletrônicas;
– Acessar plataformas como:
Dacon – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais;
DCTF – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
SPED – Sistema Público de Escrituração Digital,
e-CNPJ
O e-CNPJ é o documento de identificação digital da sua empresa. Com ele é possível obter certidões na Receita Federal do Brasil (RFB), consultar e atualizar os cadastros de contribuinte pessoa jurídica (PJ), cadastrar procurações e acompanhar processos tributários por meio da internet. Sempre com comodidade e segurança.
Com o e-CNPJ também é possível:
– Emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e);
– Acessar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
– Acessar o portal Conectividade Social, da Caixa Econômica Federal ICP, para recolhimento do FGTS;
– Acessar as plataformas:
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon);
Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ);
NF-e
O NF-e Fenacon|CD é indicado para empresas que precisam emitir e assinar notas fiscais eletrônicas, garantindo a conformidade estabelecida pela ICP-Brasil, Receita Federal e Secretarias Fazendárias dos Estados. Além disso, atribui ao funcionário responsável pela organização o gerenciamento das notas fiscais eletrônicas.
O Certificado NF-e pode ser emitido para vários funcionários da empresa. Por isso, no caso de ausência de um dos colaboradores responsáveis, a empresa não deixa de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal. Importante ressaltar que nos casos onde o NF-e for emitido para o Representante Legal da Empresa, esse certificado permitirá acesso a demais serviços como e-CAC, por exemplo.
No ato de validação dos documentos é necessária a presença física do representante legal ou de uma procuração, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Resolução ICP n° 107, de 25 de agosto de 2015.
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Terças e Quintas – atendimento presencial (requer agendamento prévio) – das 09h às 16h – Contato: 3176-2237
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Suporte
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