RADAR Sescon | Receita Federal amplia benefício em decisões por voto de qualidade no CARF

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.310/2026, promovendo alterações na IN RFB nº 2.205/2024 e ampliando o alcance de benefício relacionado a decisões proferidas por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

A norma trata da possibilidade de exclusão de multas e do cancelamento da representação fiscal para fins penais em determinados processos administrativos tributários.

O que muda com a nova regra

Até então, o benefício aplicava-se apenas a decisões por voto de qualidade proferidas a partir de 14 de abril de 2020.

Com a nova Instrução Normativa, a Receita Federal estende a aplicação também a decisões anteriores a essa data, desde que, em 20 de setembro de 2023, o contribuinte já tivesse ação judicial em curso, pendente de julgamento no respectivo Tribunal Regional Federal (TRF).

A alteração está alinhada às disposições da Lei nº 14.689/2023 e amplia o universo de contribuintes potencialmente alcançados pela medida.

Impactos para contribuintes e escritórios contábeis

Na prática, a mudança pode representar:

  • Exclusão de multas aplicadas em autos de infração decididos por voto de qualidade;
  • Cancelamento da representação fiscal para fins penais vinculada a esses processos;
  • Redução relevante de passivos tributários em discussão.

Contudo, o enquadramento depende da análise detalhada do histórico processual administrativo e judicial, especialmente quanto à situação da ação em 20 de setembro de 2023.

Atenção à análise técnica

Nem todos os casos serão automaticamente beneficiados. A aplicação da norma exige verificação criteriosa dos requisitos legais e da linha do tempo processual.

Diante disso, recomenda-se que escritórios contábeis revisem processos administrativos e ações judiciais relacionadas a decisões por voto de qualidade no CARF, avaliando a possibilidade de requerimento do benefício.

A publicação reforça a importância do acompanhamento estratégico das alterações normativas e de seus reflexos práticos na gestão tributária das empresas.

Fonte: Diário Oficial da União – Publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.310, de 27 de fevereiro de 2026.

Receita Federal do Brasil.

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