Projeto busca facilitar crédito para empresas administradas por pessoas com deficiência

MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e administradas por pessoas com deficiência podem ter crédito facilitado, de acordo com o Projeto de Lei 4971/2023.

O texto altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e versa sobre taxas de juros reduzidas, destinação de 5% do Pronampe às categorias citadas e prioridade nas políticas de concessão de crédito das instituições financeiras oficiais.

O PL segue para análise nas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais: https://mla.bs/f49f8f7a

Compartilhe este Post:

Notícias relacionadas

Revista 178

O IMPACTO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS E O PODERIO FEMININO NA GESTÃO 2023 – 2024 FAZER DOWNLOAD DA REVISTA

Leia Mais
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços