MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e administradas por pessoas com deficiência podem ter crédito facilitado, de acordo com o Projeto de Lei 4971/2023.
O texto altera a Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e versa sobre taxas de juros reduzidas, destinação de 5% do Pronampe às categorias citadas e prioridade nas políticas de concessão de crédito das instituições financeiras oficiais.
O PL segue para análise nas Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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