Autor acredita que medida garante o cumprimento dos objetivos da República na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
O Projeto de Lei (PL) 4971/23, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), propõe mecanismos que facilitem o crédito a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e administradas por pessoas com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O principal objetivo da proposta é a inclusão social e econômica de pessoas com deficiência na sociedade brasileira.
“A criação de políticas para o cumprimento dos objetivos fundamentais vinculados à não discriminação de pessoas com deficiência, especialmente em relação a oportunidades de empreendedorismo e de acesso a crédito, é medida que se impõe, por ser fundamental para sua inclusão e emancipação, estimulando-se igualmente o crescimento econômico em geral”, justificou o deputado Eriberto Medeiros.
O texto altera a Lei nº 13.483/2017, que institui a Taxa de Longo Prazo (TLP), e a Lei nº 13.999/2020, que institui o Pronampe, e estabelece que:
- instituições financeiras oficias federais assegurem prioridade e condições favorecidas em suas políticas de concessão de crédito;
- as empresas e microempresas individuais estejam registradas em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- a TLP e sua taxa de juros prefixadas tenham seus valores reduzidos, permitidos valores distintos para diferentes prazos, modalidades e setores econômicos, conforme metodologia definida pelo Poder Executivo;
- ao menos 5% do Pronampe seja destinado a financiamentos e a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte controladas e administradas por pessoas com deficiência.
O texto também determina que o Poder Executivo envie semestralmente ao Congresso Nacional relatório contendo número e valor de concessões de crédito, prazo médio e taxas médias e medianas de juros dessas concessões, identificação de seus controladores e administradores, entre outras informações relevantes para o estudo da inclusão de empreendedores que sejam pessoas com deficiência no mercado de crédito, estabelecendo prazo para que o primeiro relatório deverá ser enviado em até seis meses decorridos da data de publicação da Lei.
O PL seguirá para análise das Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, em regime de tramitação ordinário.
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