A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.011/2022, que exclui os valores recebidos a título de pensão alimentícia, decorrentes do direito de família, da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
A proposta insere na Lei 7.713, de 1988, a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422/DF. Por essa decisão, o Supremo considerou incabível a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
O texto original do projeto estabelecia a isenção tributária dos valores recebidos a título de alimentos, entretanto, o STF decidiu que não há incidência de Imposto de Renda sobre tais valores.
Assim, o texto substitutivo apresentado por Farias estabelece, seguindo a decisão do STF, que não cabe cobrança de Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de alimentos.
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Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/08/01/comissao-aprova-exclusao-de-pensao-alimenticia-da-cobranca-de-ir)
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