Convenções Coletivas

Convenções e acordos coletivos de trabalho são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre este e as empresas que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.

Já o Dissídio Coletivo de Trabalho (DCT) é a ação proposta à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de Trabalhadores ou de Empregadores) para solucionar questões que não puderam ser resolvidas na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Para que um processo de dissídio coletivo seja aberto, é necessário que as duas partes, sindicato dos trabalhadores e sindicatos dos patrões, aceitem sua abertura, assumindo assim que houve um impasse que impossibilitou o avanço das negociações.

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Ano 2023

Celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

– Capital e Região Metropolitana: MR053295/2023 – Aguardando registro
– Interior: MR053299/2023 – Aguardando registro
– Petrópolis: MR053302/2023 – Aguardando registro

Ano 2022

Celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023

– Capital e Região Metropolitana: MR059385/2022 – Registrada
– Interior: MR059931/2022 – Registrada
– Petrópolis: MR059936/2022 – Registrada

Ano 2021

Celebração de Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022

– Capital e Região Metropolitana: MR058840/2021
– Interior: MR058842/2021
– Petrópolis: MR058843/2021

– TAC-MPT 2021 – Capital e Região Metropolitana – MR031568/2022
– TAC-MPT 2021 – Interior – MR031612/2022
– TAC-MPT 2021 – Petrópolis – MR031628/2022

Termo Emergencial – Feriados – CCT-SEESCERJ (Capital e Região Metropolitana)   
Termo Emergencial – Feriados – CCT-SEESCERJ (INTERIOR)   
Termo Emergencial – Feriados – CCT-SEESCERJ (PETRÓPOLIS)   

Ano 2020

CCT SEESCERJ Capital e Região Metropolitana   
CCT SEESCERJ Interior    
CCT SEESCERJ Petrópolis   

Ano 2020 (TERMOS ADITIVOS)

TERMO ADITIVO DA CCT – SEESCERJ (Capital e Região Metropolitana)
TERMO ADITIVO DA CCT (Interior)
TERMO ADITIVO DA CCT (Petrópolis)

Informações adicionais – REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

Ano 2019

CCT SEESCERJ Capital e Região Metropolitana
CCT SEESCERJ Petrópolis
CCT SEESCERJ Interior

Ano 2018

CCT SEESCERJ Capital e Região Metropolitana
CCT SEESCERJ Interior

Ano 2017 

CCT SEESCERJ Capital e Região Metropolitana
CCT SEESCERJ Interior

Termo aditivo

Ano 2016 – (Exceto Campos dos Goytacazes)

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2016 – Campos dos Goytacazes

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2016 – Região Noroeste

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2015

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2014

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2012

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2011

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2010

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2009

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2008

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2007

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2006

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

As presentes Convenções Coletivas de Trabalho atendem a categoria de Profissional Liberal, dos Contabilistas, do Plano da CNPL com abrangência no município do Rio de Janeiro/RJ.

Ano 2022

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2023 – MR049382/2022

Ano 2021

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022 – MR057381/2021

TERMO-EMERGENCIAL – FERIADOS – CCT-SINDICONT-Rio 2021  

Ano 2020

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2020-2021   

TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019-2020 

Informações adicionais – REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E DE SALÁRIO

Ano 2020

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIA – COVID-19

Ano 2019

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019

Ano 2018

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2017

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2016

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Ano 2015

 21/10/2015

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Ano 2014

 30/10/2014

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Ano 2013

 18/09/2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Ano 2012

 25/09/2012

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Ano 2010

 17/12/2010

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Ano 2009

 28/09/2009

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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As presentes Convenções Coletivas de Trabalho abrangerão as categorias de Profissionais Liberais – Contadores e Técnicos em Contabilidade, com abrangência nos Municípios de: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Carapebus, Casemiro de Abreu, Conceição de Macabu, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim, Tanguá e Trajano de Moraes.

Ano 2022

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022-2023 – MR049946/2022

Ano 2021

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021-2022 – MR057382/2021

As presentes Convenções Coletivas de Trabalho atendem a categoria de Empregados em Entidades Sindicais, Órgãos Classistas, Associações, Confederações e Federações dos Empregados e Empregadores Intermunicipais no Rio do Janeiro

 

 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

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