O ministro, do STF -Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social no Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1102 de repercussão geral).
No julgamento de mérito do recurso, concluído em dezembro do ano passado, a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no RGPS – Regime Geral de Previdência Social antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício.
Contra a decisão, a autarquia apresentou recurso (embargos de declaração), cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Em petição, o INSS argumentou que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.
Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
Fonte: STF