Foi publicada a IN RFB nº 2.150, onde estabelece a prorrogação do prazo para a emissão de notas fiscais eletrônicas do Ouro Ativo financeiro a partir de 1º de Agosto de 2023, a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro poderá ser emitida ainda até 31 de julho em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Garanta conformidade com a legislação verificando as novas regras constantes na IN RFB nº 2.150
Fonte: RFB, IN RFB nº 2.150

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