Mais de 63 mil contribuintes do Simples Nacional podem utilizar aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil – NFF

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional já podem emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) gratuitamente, por meio do aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF, disponível para uso em smartphones com os sistemas Android e iOS. A ferramenta vai beneficiar mais de 63 mil contribuintes do Simples Nacional que atuam no varejo no Espírito Santo, trazendo mais facilidade na emissão do documento fiscal e contribuindo para a regularidade fiscal.
“Com a disponibilização do novo módulo Comerciante Varejista, em abril, o aplicativo NFF pode ser utilizado por Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)”, destacou o auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Lucas Calvi.
Para utilizar o aplicativo, é preciso ter Inscrição Estadual. Não é necessário qualquer credenciamento prévio por parte dos contribuintes, nem é preciso ter certificado digital. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibiliza também o aplicativo NFF para Transportadores Autônomos de Carga (TAC) e produtores rurais, com ampla adesão desde o início de operação do programa pela facilidade de uso.
De acordo com o auditor fiscal e secretário de Estado da Fazenda, Benício Costa, o Espírito Santo firmou Acordo de Cooperação Técnica para uso da ferramenta, desenvolvida pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), e arca com os custos relacionados à autorização dos documentos fiscais eletrônicos. “Desta forma, o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF pode ser disponibilizado aos nossos contribuintes gratuitamente”, salientou.
A disponibilização gratuita do aplicativo reduz custos para os pequenos empreendedores, pois evita que eles tenham que arcar com os gastos de contratação e manutenção de desenvolvedor de software emissor e de obtenção de certificado digital. “A Receita Estadual tem trabalhado constantemente, com foco em inovação, para simplificar e facilitar a vida do contribuinte. Essa é mais uma conquista”, frisou Benício Costa.
“Essa é uma demanda antiga, principalmente dos pequenos varejistas, como os Microempreendedores Individuais (MEI), para que eles pudessem emitir documentos fiscais eletrônicos com baixo custo. A Receita Estadual, por meio dessa iniciativa inovadora de colocar em funcionamento o aplicativo no Espírito Santo, disponibiliza esse produto tecnológico para atender à demanda desses contribuintes”, informou o subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, o auditor fiscal Augusto Dibai.
Segundo a auditora fiscal e supervisora do Simples Nacional, Luciana Freitas, aproximadamente 5 mil Microempreendedores Individuais e 58 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão se beneficiar da utilização do aplicativo. “Foi um instrumento muito aguardado pelos contribuintes do Simples Nacional e que agora tornou-se realidade”, afirmou a auditora.

O que é a Nota Fiscal Fácil – NFF?
A Nota Fiscal Fácil – NFF é um Regime Especial, de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS. Para a emissão dos documentos fiscais, poderá ser utilizado o aplicativo Nota Fiscal Fácil – NFF, disponível em três módulos:

  • Módulo Transportador Autônomo de Carga: possibilita aos Transportadores Autônomos Rodoviários de Cargas – TAC utilizar o aplicativo para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e (modelo 57) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e (modelo 58).
  • Módulo Comerciante Varejista: função a ser utilizada por contribuintes do Simples Nacional (Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (modelo 65).
  • Módulo Produtor Primário: essa funcionalidade é destinada aos Produtores Rurais para que possam emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (modelo 55).
    O aplicativo NFF é uma ferramenta gratuita e sem custos adicionais ao usuário, que foi desenvolvida pela Procergs e está sendo disponibilizada pela Receita Estadual do Espírito Santo para download e utilização em smartphones.
  • Fonte:Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ-ES
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