Receita Federal utilizará DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho.

A Receita Federal usará a DCTFWeb que substituiu a DCTF como instrumento para declaração de dívidas e créditos tributários do IRRF na relação de trabalho. Sendo que, a nova regra se aplica para os códigos: 0473, 0561, 0588, 0610, 1889, 3533 e 3562.
É o que consta na Instrução Normativa RFB n° 2137/23. que a DCTFWeb, substituiria a DCTF e passaria a ser o instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, cujos fatos geradores ocorram a partir do mês de maio do corrente ano.

Nos casos em que as retenções relativas aos códigos de receita supracitados não possam ser informadas no eSocial, o IRRF deverá ser informado na DCTF, por meio das seguintes extensões dos códigos: 0473-04, 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02 e 3562-02. O usuário deverá incluí-las manualmente na Tabela de Códigos do Programa Gerador da Declaração (PGD DCTF), por meio da opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”. Para orientações mais detalhadas, deverá ser consultado o conteúdo do “Ajuda” do programa. Maiores detalhes podem ser obtidos na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/tabelas-de-codigos-extensoes/irrf

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