O Abono Salarial, instituído pela Lei 7.998/90 que equivale o valor máximo de um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( Codefat ).
A CAIXA atua como agente pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício e os recursos tem origem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quem tem direito ao Abono Salarial
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Neste mês de junho os nascidos em setembro e outubro, já irão receber o abono e em julho finalizando o ano 2021, os nascidos em novembro e dezembro.
Na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas, recebem o Abono Salarial neste local. Já as pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.
Canais de Atendimento
Dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do O abono pode ser verificado nos canais de atendimento do MTE:
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
Portal gov.br
Para os trabalhadores nascidos de janeiro a outubro, a consulta às informações do pagamento está disponível por meio dos aplicativos CAIXA Trabalhador e CAIXA Tem, além do Portal Cidadão.
Já os dados de pagamento dos trabalhadores que nasceram nos meses de novembro e dezembro estarão disponíveis nos canais da CAIXA após o recebimento da folha de pagamentos, que é enviada pelo MTE ao banco, de acordo com o calendário do Abono Salarial.
Fonte: Portal CAIXA Notícias