Aprova o CTSP 01, dispõe sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões e as divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e Implementation Guidance da IPSAS 19.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946 , alterado pela Lei nº 12.249/2010 ,
Faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
CTSP 01 – PROVISÕES E PASSIVOS CONTIGENTES
OBJETIVO
- Este Comunicado Técnico tem por objetivo orientar os profissionais da contabilidade que atuam nas entidades públicas quanto ao reconhecimento, à mensuração e à evidenciação das provisões e as divulgações exigidas de passivos contingentes, de acordo com a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
- Alguns exemplos, tabelas e a árvore de decisão apresentados neste Comunicado Técnico acompanham a IPSAS 19 (convergida para a NBC TSP 03), com adaptações de modo a orientar a aplicação da Norma para as entidades do setor público.
INTRODUÇÃO - A partir da edição das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBC TSP, o reconhecimento, a mensuração e a divulgação dos passivos decorrentes de provisões devem observar a NBC TSP 03 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO - A contabilidade em regime de competência determina que os efeitos das transações passivas sejam reconhecidos integralmente nos períodos a que se referem, independentemente do pagamento, mesmo que não seja possível ter certeza do seu prazo de exigibilidade ou mesmo do seu valor.
- O uso de estimativas é parte essencial da contabilidade sob o regime de competência e não prejudica a confiabilidade das demonstrações contábeis. No caso das provisões, o reconhecimento de passivos por estimativa é especialmente aplicável, em razão de maiores incertezas envolvidas.
- Uma provisão só deve ser reconhecida quando forem atendidos os três critérios:
a) a existência de uma obrigação presente;
b) for provável que haverá uma saída de recursos (benefícios econômicos ou potencial de serviço); e
c) possibilidade de realizar uma estimativa confiável. - Pode não ser suficientemente claro se existe ou não uma obrigação presente. Nesses casos, devem ser consideradas todas as evidências disponíveis para determinar se a obrigação é provável, pois, do contrário, deve ser divulgado um passivo contingente, a menos que seja remota a possibilidade de demandar uma saída de recursos.
- Uma provisão não deve ser reconhecida quando não for possível realizar uma estimativa confiável acerca do valor da obrigação. Nesse caso, deve ser efetuada a divulgação (em Nota Explicativa) como um passivo contingente oriundo de uma obrigação presente com impossibilidade de mensuração com suficiente confiabilidade.
- Caso não seja possível a contratação de peritos independentes, conforme exemplificado pela NBCTSP 03, sugere-se a instituição de uma comissão de servidores públicos (comissão, grupo de trabalhou ou equivalente) que tenha a atribuição de analisar as situações em que haverá um reconhecimento de uma obrigação (como provisão), ou a divulgação de um passivo contingente (obrigação possível), ou, em último caso, nenhuma divulgação, quando for remota a possibilidade da contingência demandar saída de recursos.
- É recomendável que cada entidade defina em ato próprio os procedimentos para as provisões e os passivos contingentes, estabelecendo as áreas responsáveis, o fluxo das informações, a periodicidade das revisões das probabilidades/estimativas e o prazo para envio ao setor de contabilidade (ou equivalente) para que os registros contábeis e as notas explicativas sejam elaborados tempestivamente.
VIGÊNCIA - Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho