Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba,^ através da Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) .
Fonte: RFB /PGSN/SE nº 92) .
A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI,
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 24 de julho, a Instrução Normativa RFB nº 2206, de 23 de