Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba,^ através da Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) .
Fonte: RFB /PGSN/SE nº 92) .

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