Os prazos foram prorrogados para os contribuintes com sede em Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba,^ através da Portaria do Comitê Gestor do Simples Nacional (PGSN/SE nº 92) .
Fonte: RFB /PGSN/SE nº 92) .

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos importantes da Resolução CGSN nº