Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) que abriram um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) até o final de 2022 devem apresentar o DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), informando os ganhos referentes ao ano anterior.
A base dos ganhos para preenchimento do DASN-SIMEI é feito mensalmente pelo empreendedor individual, através do preenchimento do relatório de faturamento MEI, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio.
Mesmo que o MEI não tenha faturado no ano anterior também precisará entregar a declaração, mas com o valor zerado.
No site da Receita Federal, informe o número do seu CNPJ, selecione o ano de 2022 e clique em “Continuar”. Informe os dados referentes ao ano-calendário de 2022. Selecione “sim” ou “não” para “possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração”.
Na declaração deve ser informado: se houve funcionário registrado durante o período; a receita bruta total recebida no ano anterior e a receita referente à venda de produtos e/ou serviço, também no ano anterior.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00.
Fonte: RFB

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