Sim. Empresas no regime do Simples Nacional, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permaneceu inativa durante todo o ano-calendário 2022, deverá informar essa condição na DEFIS.
É considerado em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário 2022.
Fonte: RFB