ICMS – RJ
Prazos e normas para preenchimento da DECLAN-IPM 2023(ano-base 2022), foram divulgadas na Portaria Sucief, de 1-3-2023, publicada no DO-RJ, em 2-3-2023.
A DECLAN-IPM será preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3.do Programa Gerador ou por outra mais recente, de acordo com o manual “Instruções de Preenchimento da DECLAN-IPM”, disponível no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/declan.
A DECLAN-IPM Normal deve ser enviada até 22 de maio de 2023 (segunda-feira) e a DECLAN-IPM Retificadora deve ser enviada até 29 de maio de 2023 (segunda-feira).
O contribuinte optante pelo Simples Nacional, excluído desse regime durante o ano-base da declaração, apresentará à Receita Federal do Brasil as correspondentes declarações com as informações apuradas até o período de desenquadramento e entregará à SEFAZ a DECLAN-IPM com os dados do período restante, relativo ao enquadramento nos regimes Normal, de Estimativa ou outros.
Fonte: Portaria Sucief, de 1-3-2023

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