EFD-Reinf, referente às retenções de IRRF, CSLL, PIS e Cofins, tem prazo inicial de obrigatoriedade prorrogada.
Conforme IN RFB nº 2.133, de 27 de fevereiro, a entrega da obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
Um dos motivos para a prorrogação, seria viabilizar tempo hábil aos contribuintes para providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários para garantir a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.
FONTE: Instrução Normativa nº 2.133, de 27 de fevereiro de 2023 e RFB.
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Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido
A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI,