Nova legislação estabelece aumento gradual do afastamento e institui o salário-paternidade.
Foi sancionada a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que amplia progressivamente a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, trazendo impactos relevantes para empresas, departamentos de pessoal e profissionais da contabilidade.
A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição Federal e promove mudanças estruturais na proteção social aos trabalhadores, especialmente no momento do nascimento ou adoção de filhos.
Entre os principais avanços está a ampliação gradual da licença-paternidade, que passará a ter a seguinte duração:
- 10 dias a partir de 2027
- 15 dias a partir de 2028
- 20 dias a partir de 2029
Além disso, a lei institui o salário-paternidade, benefício previdenciário que garante ao trabalhador o recebimento de remuneração durante o período de afastamento. O pagamento poderá ser feito pela empresa, com posterior compensação junto à Previdência Social, ou diretamente pelo INSS, conforme o tipo de segurado.
A norma também traz importantes regras operacionais, como:
- Necessidade de comunicação prévia ao empregador
- Vedação ao exercício de atividade remunerada durante a licença
- Estabilidade no emprego durante o período e até um mês após o retorno
- Possibilidade de suspensão do benefício em casos de violência ou abandono
Outro ponto relevante é a ampliação do direito para situações de adoção e guarda judicial, além de prever prorrogação do benefício em casos de internação da mãe ou do recém-nascido.
A legislação altera dispositivos da CLT e das Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991, exigindo atenção redobrada das empresas quanto à adequação de processos trabalhistas e previdenciários.
Diante das mudanças, o SESCON/RJ reforça a importância de que empresas e profissionais contábeis revisem suas rotinas e se mantenham atualizados para garantir conformidade e segurança jurídica.

