AVISO
Desde 16/04/2020 foram disponibilizadas novas funcionalidades que permitem a exclusão do contabilista pelo próprio profissional no Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
Desta forma, a Portaria SUCIEF nº 89/2020 revogou a antiga Portaria SUCIEF nº 40/2018, que descrevia o procedimento alternativo para exclusão do contabilista por meio da apresentação de processo administrativo, quando ainda existia uma limitação técnica no Sistema SEC.
Portanto, esclarecemos que eventuais processos administrativos solicitando a exclusão de contabilista, abertos após esta data de implantação das novas funcionalidades, serão indeferidos de plano pela COCAF, com a orientação de que esta comunicação deverá ser realizada pelo próprio contabilista exclusivamente por meio do Sistema SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro).
PROCEDIMENTOS
A recomendação é que o contribuinte ou o próprio contabilista, sempre que possível, indique um novo contabilista por meio da funcionalidade “Comunicar/Alterar Contabilista” disponível no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), o que automaticamente encerra a vinculação do contabilista anterior ao indicar um novo substituto.
Caso não seja possível adotar a recomendação acima, quando o Contabilista ou Escritório de Contabilidade não prestar mais serviço ao contribuinte, ele próprio poderá solicitar sua exclusão da inscrição estadual.
ATENÇÃO: O contabilista que solicitar sua exclusão deve estar ciente da responsabilidade em prestar informações verídicas aos órgãos públicos, sob pena de incorrer nas sanções civis e penais previstas na legislação pertinente. Além disso, a exclusão do contabilista não exime o profissional da responsabilidade pelos serviços contábeis referentes ao período anterior a sua exclusão.
Após o processamento da exclusão do contabilista da inscrição estadual, os demais responsáveis pela inscrição estadual serão informados, por meio do DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), da ausência de responsável pelos serviços contábeis, devendo realizar a substituição deste profissional nas situações obrigatórias e no prazo previsto na Legislação. Nestes casos, se não for incluído um novo contabilista, a inscrição estadual ficará sujeita ao impedimento de ofício por desatendimento à notificação para regularizar os dados cadastrais.
NOTA: Alertamos que é obrigatória a informação de contabilista responsável para as seguintes naturezas jurídicas: Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (EIRELI), Empresário Individual (EI), Sociedade Empresária Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima Aberta ou Fechada (S/A).
Para comunicar a exclusão de um contabilista, o profissional possui 2 (duas) novas funcionalidades disponíveis no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro): exclusão de contabilista “em lote” (várias empresas com CNPJ Raiz/CPF diferentes) ou “específica” (única empresa com um único CNPJ Raiz/CPF).
Para acesso a estas novas funcionalidades no SEC (Serviços Eletrônicos de Cadastro), clique aqui.
Para informações mais detalhadas com o passo a passo para preenchimento do pedido, consulte o Manual de Cadastro.
Para dúvidas e mais orientações, em especial as relacionadas aos motivos de indeferimento do pedido, consulte as Dúvidas Frequentes.