Prefeitura do Rio está multando empresas pelo não cumprimento do Código Sanitário do Município

Aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores, o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro foi criado pela Lei Complementar 197/18, regulamentada pelo Decreto Municipal 45.585, de 28 de dezembro de 2018. Desburocratizando os processos de atuação e priorizando a transparência, o documento reúne direitos e deveres dos estabelecimentos e dos fiscais, sendo a base legal para as inspeções e demais ações da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zonooses (Subvisa).

Em complemento ao novo Código, foi criado o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Inspeção Sanitária pela Portaria S/SUBVISA 385, de 16/01/19. As penalidades e valores das multas estão na Portaria S/SUBVISA 384, também de 16/01/19. Já a cobrança da Taxa de Licenciamento Sanitário está regulamentada pelo Decreto Municipal 45.586, de 27/12/ 2018. Clique aqui e confira todos esses documentos.

Para facilitar o entendimento sobre as mudanças trazidas pelo Código Sanitário do Rio, técnicos da Subvisa elaboraram respostas para as dúvidas mais comuns apresentadas por contribuintes durante o processo do novo licenciamento sanitário. Confira abaixo.

1- Quais as áreas de atuação da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses estabelecidas pelo novo Código Sanitário?

Definidas pelos Art. 3º, 4º e 5° da LC 197, as áreas são:

 

Vigilância Sanitária – Responsável por ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários em ambientes coletivos.

Vigilância em Zoonoses – Responsável por ações e estratégias de vigilância e prevenção de zoonoses, doenças transmissíveis aos humanos por animais e vice-versa.

Inspeção Agropecuária – Responsável pelo controle, fiscalização e classificação de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal, de valor econômico e destinados ao consumidor, abrangendo a identidade e as seguranças higiênico-sanitária e tecnológica.

2- O que é Licenciamento Sanitário?

É o processo para a emissão da licença sanitária, documento essencial para o funcionamento do estabelecimento e que deve ser renovado anualmente. O licenciamento é agora exclusivamente on-line, feito pelo Carioca Digital e concluído com a emissão da licença que, a partir da implantação do Código Sanitário, deve ser exposta de forma visível ao público, disponível para consulta das autoridades sanitárias.

3- Quais os tipos de licenças estabelecidas pelo novo Código Sanitário?

São cinco os tipos de licenças sanitárias.

Licença Sanitária para Funcionamento (LSF) – Para as Atividades Reguladas e as de Interesse da Vigilância em Zoonoses, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, que tenha relação direta com a saúde individual e coletiva.

Licença Sanitária para Atividades Relacionadas (LSAR) – Para as Atividades Relacionadas, exercidas por pessoas jurídicas, onde se desenvolva qualquer atividade econômica comercial, industrial ou de prestação de serviço, considerando os riscos advindos do ambiente.

Licença Sanitária para Atividades Transitórias (LSAT) – Para as Atividades Transitórias, exercidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.

Registro de Estabelecimento de Produção Agropecuária (REPA) – Para as Atividades de Produção industrial/artesanal, de origem animal e vegetal, exercidas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas. Esta licença é concedida por adesão voluntária dos produtores.

Autorização Sanitária Provisória (ASP) – Para as Atividades Reguladas e as de Interesse da Vigilância em Zoonoses, tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, mas que ainda não tenham Alvará de Funcionamento.

4- Qual a validade de cada licença?

A LSF, a LSAR e o REPA terão validade até o dia 30 de abril de cada ano.

A ASP tem validade de um ano, a partir da data de sua emissão.

Já a LSAT é concedida de acordo com o período da realização das atividades, com validade de, no máximo, 180 dias.

Importante: a licença inicial emitida entre 1º de janeiro e 30 de abril terá validade até 30 de abril do ano subsequente.

5- O que são Atividades Reguladas?

Todo e qualquer bem de consumo e atividade produtiva ou de prestação de serviços que apresente risco à saúde humana, individual e coletiva, pelo potencial dano causado (Art. 8º da LC 197). Há Atividades Reguladas em Vigilância Sanitária e em Vigilância em Zoonoses.

Principais segmentos

Comércio – Alimentos (como supermercados, peixarias, açougues, padarias, bares e restaurantes), Farmácia e Drogarias.

Saúde – Clínicas, hospitais, consultórios e outros.

Embelezamento – Salões (como os de cabeleireiro, barbeiros, manicures, maquiadores e massagistas) e centros de body piercier e tatuadores

Educação – Escolas, creches, faculdades, cursos e outros.

Esporte e Lazer – Casas de show, cinemas, teatros, clubes, arenas e associações.

Turismo – Hotéis, hostel e pousadas.

Pet – Clínicas e consultórios veterinários, pet shops e pet móvel.

Em Vigilância Sanitária

 

Estabelecimentos de ensino

Espaços de lazer, cultura e diversão

Serviços de captação, abastecimento, transporte e distribuição de água

Gerenciamento e transporte de resíduos

Imunização

Turismo e hospedagem

Estádios e ginásios poliesportivos

Terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e ferroviários

Lavanderias industrial e hospitalar

Ambulantes e feirantes

Controle de pragas urbanas e vetores

Em Vigilância em Zoonoses

Assistência médico-veterinária

Serviço diagnóstico em Medicina Veterinária

Petshops

Comércio de animais

Hospedagem de animais

6- O que são Atividades Relacionadas?

São as atividades que foram instituídas pelo Código Sanitário como as que devem ser controladas pela Vigilância Sanitária, considerando os riscos advindos de ambientes e locais de uso coletivo onde se desenvolve qualquer atividade econômica, comercial, industrial e de prestação de serviços (Art. 10 da LC 197). Neste novo segmento, cabe ao órgão fiscalizar as condições ambientais de higiene e de salubridade, assim como o uso adequado da edificação, da qualidade da água e do ar e do gerenciamento de resíduos. Alguns exemplos são:

Indústrias extrativistas e de transformação

Prestação de serviços, como escritórios e agências bancárias

Comércio varejista, como livrarias, perfumarias, lojas de departamento e de material de construção e comércio em geral

7- O que são Atividades Transitórias?

São aquelas exercidas de forma temporária em áreas públicas ou privadas, como eventos com comercialização de alimentos e bebidas e instalação de cozinhas e/ou serviços de buffet. As principais atividades são:

Produtores e expositores de eventos

Serviços de atendimento médico ao público

Exposição e comercialização de animais de estimação, alimentos e produtos de uso veterinário em geral

Feiras agropecuárias

Shows

Circo e parque de diversões

Obras e reformas executadas por pessoa jurídica

Cozinhas ou refeitórios instalados em canteiros de obra

8- Quais os estabelecimentos sujeitos à inspeção prévia para a concessão da LSF?

De acordo com o Código Sanitário, estão sujeitos à inspeção prévia os serviços de terapia renal, hospitais e clínicas privadas com internação e farmácias de manipulação.

9- O que é a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS)?

É a taxa criada pelo Código Sanitário para substituir a Taxa de Inspeção Sanitária (TIS), extinta juntamente como as antigas modalidades de licenciamento sanitário.

10- Qual o prazo para o pagamento da TLS e emissão da nova Licença Sanitária?

A partir de 2020, todos terão que se licenciar até 30 de abril de cada ano. Mas em 2019, ano de implantação do Código, esse processo está sendo feito por segmentos.

Atividades Reguladas

Pessoa Jurídica, como restaurantes, supermercados, padarias, petshops, escolas, academias e óticas – Até 30 de abril.

Pessoa Física, como fonoaudiólogos, médicos e dentistas – Até 30 de maio.

Segmento de obras, como empresas responsáveis por obras e por cozinhas e refeitórios para alimentações coletivas nestes locais – Até 30 de junho.

Veículos especiais, como os de transporte de alimentos em geral, de medicamentos, de pacientes e de interesse à saúde, e ainda food truck e trailler – Até 30 de julho.

Atividades exercidas ou referenciadas em residências, além de ambulantes, feirantes, demais atividades não localizadas e as reguladas pela Vigilância Sanitária sem Alvará – Até 30 de agosto.

Atividades Relacionadas

Todas as Atividades Relacionadas devem se licenciar até 30 de outubro.

11- Como se calcula a TLS?

Para o cálculo, são considerados quatro fatores: Complexidade (baixa, média e alta), Risco (baixo e alto), Período (de 1 a 12 meses) e Área (metro quadrado). Observe a fórmula base:

Complexidade x Risco x Área x Período x R$ 333,43 / 12

12- Posso parcelar a TLS?

Não. A opção de parcelamento da taxa está indisponível.

13- A TLS chegará via Correios?

Não, a TLS é emitida durante o processo de licenciamento, agora exclusivamente on-line.

14- Paguei a TIS (Taxa de Inspeção Sanitária) em 2018 e tenho o Licenciamento Sanitário com validade até 2020. Como devo proceder?

Com a implantação do Código Sanitário do Município, a TIS foi extinta e todas as licenças emitidas até 31 de dezembro de 2018 foram revogadas, exigindo que todos os contribuintes solicitem o novo Licenciamento Sanitário, conforme o prazo estabelecido para cada atividade.

15- Como fica a TLS para profissionais liberais que compartilham consultórios e clínicas?
Antes do Código Sanitário, os médicos, dentistas, fisioterapeutas, veterinários e outros profissionais liberais que compartilham espaços tinham que se licenciar e pagar individualmente a taxa. Mas agora é possível gerar uma única TLS, bastando que um responsável pelo estabelecimento conceda o Termo de Outorga de uso do local aos demais profissionais que exerçam atividades no mesmo lugar, com as seguintes ressalvas:

O outorgante deve ter sua LSF.

Os endereços dos Alvarás de Funcionamento devem ser exatamente iguais.

As atividades econômicas do Alvará dos outorgados devem estar nas atividades econômicas do Alvará do outorgante.

O outorgante será o responsável administrativo pelos outorgados, inclusive, em situações de penalidade por descumprimento de legislações.

OBS: Para realizar a outorga, o outorgante deve entrar no Sisvisa pelo Carioca Digital e preencher o cadastro dos Alvarás que deseja a outorga da sua LSF.

16- Há isenção da TLS para alguma atividade?

Sim. Além do MEI (Microempreendedor Individual), agricultores familiares, produtores agroecológicos e de produtos orgânicos, quilombolas e outras populações tradicionais, a Prefeitura concedeu isenção a outras 375 atividades. Importante lembrar que, mesmo isentos da taxa, todos precisam providenciar o Licenciamento Sanitário. Confira no link abaixo a lista das atividades com isenção de pagamento.

LISTA – isenção de pagamento

17- Qual o passo a passo para requerer o Licenciamento Sanitário?

Acesse o portal Carioca Digital e clique no banner “Solicitações à Vigilância Sanitária”. Você será direcionado ao Sisvisa (Sistema de Informação da Vigilância Sanitária), onde deve clicar na opção “Licenciamento Sanitário”. A próxima etapa é selecionar a Inscrição Municipal do estabelecimento a ser licenciado. Depois, leia e concorde com o Termo de Responsabilidade, e confira e atualize os seus dados cadastrais e horários de funcionamento. Em seguida, leia e concorde com o Termo de Ciência da Legislação, imprima a guia da Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS) e efetue o pagamento. Após a compensação que pode levar até cinco dias, retorne ao Sisvisa e imprima a sua Licença Sanitária, a ser exposta em local visível ao público.O contribuinte deve preencher e corrigir automaticamente dados referentes à responsabilidade, autorização, autodeclaração e consulta prévia sanitária para eventos.

18- Qual o prazo máximo para requerer a Licença após a emissão do Alvará de Localização de Estabelecimento?

A licença deve ser requerida até 30 dias após a emissão do Alvará.

19- Como requerer o Licenciamento Sanitário de atividades em residências?

Nesse caso, o requerimento deve ser feito observando dois critérios:

Atividades com Alvará – Requerer Licença Sanitária de Funcionamento (LSF).

Atividades sem Alvará – Requerer Autorização Sanitária Provisória (ASP), preenchendo o Anexo V do Decreto 45585/18, referente ao Modelo de Autodeclaração Adicional para concessão de Autorização Sanitária Provisória.

Nos dois casos, deverá ser preenchido o Anexo IV do Decreto 45.585/18, referente ao Modelo de Autorização para Realização de Diligências Sanitárias em Residência.

20- Cantinas precisam se licenciar?

Se a cantina for um serviço terceirizado, sim, ela deve ter sua própria licença. Caso a cantina conste no Alvará do estabelecimento, não será necessária licença específica, uma vez que a atividade está contemplada no licenciamento sanitário. Esta lógica vale para cantinas em hospitais, academias, condomínios, hospitais e todos os demais espaços.

21- Os condomínios residenciais também precisam se licenciar?

Não. Os condomínios exclusivamente residenciais estão isentos do Licenciamento Sanitário.

22- Shopping precisa se licenciar?

De acordo com o Código Sanitário, os shoppings são atividades sob regulação da Vigilância Sanitária, e por isso também devem se licenciar.

23- Caso o estabelecimento mude de endereço, há necessidade de requerer nova Licença Sanitária?

Sim. A mudança de endereço implicará, necessariamente, na solicitação de novo Licenciamento Sanitário.

24- Quem deve requerer a LSAT?

Todo evento precisa ter Licenciamento Sanitário, a ser requerido pelo organizador/produtor. Caso haja expositores, os mesmos também devem requerer a Licença Sanitária, que é única para cada evento.

OBS: Até o vencimento do prazo para licenciamento, em 30 de junho, a LSAT será emitida de forma presencial na sede da Subvisa.

25- Esqueci meu login e senha de acesso ao Carioca Digital. Como proceder para entrar no portal?

O requerente deve clicar em “faça seu login”, acessar a opção “esqueci a senha”, inserir o e-mail utilizado no processo de cadastro no portal e enviar a solicitação. Em seguida, ele receberá no e-mail o link para a criação de nova senha, com validade de 24h.

Para quem esqueceu o e-mail cadastrado deve clicar em “faça seu login” e em “esqueci meu e-mail”. Uma janela será aberta para o requerente inserir o número de seu CPF e clicar em “exibir e-mail”. Caso o requerente não tenha mais acesso ao e-mail cadastrado, será preciso enviar cópias legíveis de um documento de identidade oficial com foto e do CPF, além do endereço de e-mail que deseja usar para acesso ao Carioca Digital.

26- Como agir no caso de erro ao preencher o requerimento de licenciamento?

Primeiro, é preciso acessar o Sisvisa pelo Carioca Digital, clicar no campo “licenciamento anual” e selecionar a opção “cancelamento de requerimento de licenciamento”. Caso o pagamento da TLS não tenha sido efetuado, será possível solicitar novo licenciamento. Se a taxa já tiver sido paga, o contribuinte terá que solicitar o cancelamento da licença, que em breve estará disponibilizado no sistema.

 

Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

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