Após ser autorizado a conceder desconto de juros e multas aos contribuintes, o Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Complementar Estadual 182/2018, que autorizou a instituição de parcelamento especial, e tendo o Governador expedido o Decreto Estadual 46.453/2018 com as regras gerais. Já os procedimentos específicos ficaram a cargo da SEFAZ/RJ e da PGE/RJ que publicaram os regulamentos (Resolução SEFAZ nº 333, DE 19.10.2018 e Resolução PGE nº 4.280, DE 18.10.2018 ) último dia 22/10/2018.
Este novo refis é uma ótima oportunidade para a regularização dos débitos do ICMS, pois traz benefícios para a quitação ou parcelamento de débitos com reduções de até 85% das multas e 50% dos juros, permitindo o pagamento em até 60 parcelas.
Poderão ser incluídos no programa débitos cujo o fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2017, e o prazo para adesão ao programa se inicia no próximo dia 1º de novembro e se encerra no dia 30 de novembro, um prazo bem curto, ainda mais considerando a complexidade dos procedimentos de adesão.
É muito importante se atentar para as regras de adesão que variam de acordo com o débito que irá ser parcelado.
Junto à SEFAZ os autos de infração e notas de lançamento terão possibilidade de adesão pela internet, porém, em alguns casos todo o processo deverá ser realizado na repartição fiscal competente.
Já em relação aos Débitos inscritos em dívida ativa, os pedidos deverão ser formalizados exclusivamente presencialmente.
São diversas as regras para adesão e principalmente para a manutenção dentro do programa, orientamos que a opção pelo benefício seja realizada por um profissional, tendo em vista, que qualquer erro no momento da formalização do pedido de parcelamento/quitação poderá gerar o indeferimento do pedido.
- PRINCIPAIS INFORMAÇÕES
- Percentuais de Redução de Juros e Multa
ICMS e multa | Apenas multa | |||
Juros | Multa | Juros | Multa | |
à vista | 50% | 85% | 50% | 70% |
15 parcelas | 35% | 65% | 35% | 55% |
30 parcelas | 20% | 50% | 20% | 40% |
60 parcelas | 15% | 40% | 15% | 20% |
- Poderão ser incluídos débitos de ICMS, ICMS-FECP, ICMS-ST, multas referentes ao ICMS, e multas por descumprimento de Obrigações acessórias;
- No caso de débitos impugnados ou que possuam recursos, deverá ser feita a desistência, sendo facultada a desistência parcial em alguns casos;
- O Valor mínimo das parcelas é de R$ 1.482,26(450 UFIR-RJ) para pessoas jurídicas e R$ 214,10 (65 UFIR) para pessoas físicas;
- A primeira parcela ou a parcela única deverá ser paga impreterivelmente até 30/11/2018, porém, deve-se atentar para o prazo de emissão da guia que pode demorar até 3 dias;
- Os DARJS gerados deverão ser pagos exclusivamente no Banco Bradesco;
(Fonte: Franco Magalhães)