A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou medidas para promover inclusão de advogados com deficiência.

Pelo texto, entre outras aprovações, em relação às cotas, o texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.

O registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência;

Os advogados com deficiência têm direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave);

A comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível;

Os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva;

As salas e os escritórios por onde transitam os advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, devem ser adaptados.

O projeto Lei 2617/2019, tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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