Considerando a publicação da Medida Provisória n° 1.172, de 1° de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:
- R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;
- R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;
- R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS.
Os novos valores serão recolhidos somente a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.
A Medida Provisória 1172/2023 pode ser consultada no link a seguir:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1172.htm