Sim. Empresas no regime do Simples Nacional, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que permaneceu inativa durante todo o ano-calendário 2022, deverá informar essa condição na DEFIS.

É considerado em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário 2022.

Fonte: RFB

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