Portaria F/REC-RIO/CIS nº 324 define regras para indisponibilidades dos sistemas da NFS-e na migração para o padrão nacional

Foi publicada, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro de 28 de janeiro de 2026, a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 324, emitida pela Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (CIS), que trata da indisponibilidade temporária dos sistemas municipais responsáveis pelo tratamento de informações da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Esse ato normativo surge no contexto da migração obrigatória para o Emissor Nacional da NFS-e, que substitui gradualmente os sistemas municipais de emissão e processamento de notas de serviço no Município do Rio de Janeiro a partir de 1º de janeiro de 2026, como parte do processo de aderência ao padrão nacional instituído pela Reforma Tributária e pela legislação correlata.

A Portaria 324/2026 define as diretrizes administrativas para o período em que os sistemas municipais ficarão indisponíveis para tratamento de dados em função da transição tecnológica e de integração ao ambiente nacional. A medida visa assegurar a continuidade da emissão de notas fiscais de serviço eletrônicas e o alinhamento de rotinas de integração e de interoperabilidade entre os sistemas locais e o Emissor Nacional.

Contribuintes, prestadores de serviços e integradores de sistemas devem se atentar ao cronograma de migração e às orientações técnicas, de modo a evitar irregularidades operacionais durante a fase de adaptação. A adequação ao novo padrão nacional da NFS-e é fundamental para a conformidade fiscal e para o correto cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ISS no âmbito municipal.

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