ICMS/RJ – Agora é Lei: Setor de pescado tem novo tratamento tributário até 2032

A Lei 10.329/24, de autoria do Poder Executivo, que concede crédito presumido para reduzir a carga tributária de ICMS a 0,1% nas vendas de peixe e produtos comestíveis derivados até 2032 – aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) -, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida teve sua publicação feita no Diário Oficial de 11/04.

O regime aprovado vale para produtos resultantes de abate ou processamento dos pescados, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados, além de defumados ou temperados, destinados à alimentação humana. Serão beneficiados os estabelecimentos sediados no estado do Rio de Janeiro e que tenham definido como principais atividades na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02.

O crédito presumido será aplicado quando o abate, a desossa ou qualquer outra etapa do processamento forem feitos no estado. Para usufruir do benefício, os estabelecimentos deverão permanecer no regime tributário por pelo menos 12 meses e não poderão usar outros créditos tributários Diferimento de ICMS

A lei também prevê o diferimento do pagamento do ICMS nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem, desde que o chamado “desembaraço aduaneiro” ocorra no Estado do Rio de Janeiro e que o importador não esteja no regime do Simples Nacional. Esse diferimento pode ser revogado se o contribuinte não cumprir as condições estabelecidas ou se importar mercadorias para atividades que não sejam de industrialização própria.

Ao enviar o projeto à Alerj, o governador Cláudio Castro destacou que a cadeia do pescado concentra aproximadamente 88% dos empregos formais em quatro municípios do Rio, sendo a Região Metropolitana responsável por mais de 75% dos empregos formais em 2021. Em 2022, a produção no Rio foi de 63 mil toneladas, gerando um faturamento de R$ 465 milhões.

Com os benefícios, o Governo do Estado calculou uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 467,8 milhões até 2026, já prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano, conforme apontado na justificativa da medida.

Colagem de ICMSO regime tributário aprovado incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado de Minas Gerais, conforme o Convênio ICMS 190/17. A “colagem” das regras tributárias é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio ICMS 190/17.

O governador Cláudio Castro vetou da medida o trecho que definia que este tratamento tributário não seria objeto do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) paracompensar perdas das empresas beneficiadas por incentivos relacionados ao ICMS e outros tributos que serão extintos em 2033.

Até 2033, no entanto, as empresas poderão receber do Governo Federal os valores prometidos pelos governos estaduais a título de incentivo, mas somente entre 2029 a 2032 – período em que as empresas de pescado ainda receberão o incentivo aprovado em lei.

Na justificativa do veto, o governador afirma que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)se manifestou de forma contrária ao texto por entender que não cabe a “antecipação, via lei ordinária, do tratamento normativo conferido aos critérios de avaliação dos benefícios fiscais sujeitos ao novo fundo financeiro”, cuja estrutura ainda é discutida no Congresso Nacional.

Fonte: SEFAZ/RJ

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