Os fornecedores de serviços prestados de forma contínua de plano de saúde e odontológico no Estado do Rio deverão oferecer, aos consumidores que tenham contratos em atividade, as mesmas condições previstas para a adesão de novos planos e pacotes promocionais. A determinação é da Lei 10.327/24, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de 11/04.
A medida complementa a Lei 7.077/15 e tem por objetivo estender os benefícios a todos os serviços contínuos. Além das operadoras de planos de saúde e odontológico, o novo texto enquadra na classificação especificidades do serviço privado de educação, como cursos extracurriculares voltados diretamente ao desenvolvimento físico, mental, cultural, artístico ou intelectual do consumidor, tais como academias de ginástica, musculação, lutas ou artes marciais, danças em geral e qualquer prática desportiva, bem como os cursos de artes, técnicos e didáticos em geral, inclusive os de idiomas, informática, reforço escolar, canto e instrumentos musicais, abrangendo qualquer curso ou atividade de caráter oneroso e contínuo.
A legislação alterada já garantia a medida para serviços de telefonia móvel e fixa; operadoras de TV por assinatura; operadoras de transmissão de dados de internet banda larga e provedores de internet e hospedagem de sites, blogs e semelhantes; concessionárias de energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais, além de prestadores de serviço privado de educação em todos os níveis, sem especificar os cursos.
Fonte: Sefaz -RJ