A Lei 14.621 é o projeto de conversão da Medida Provisória 1.165, que institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos foi estabelecido, dentre outros, que o médico participante que atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil de forma ininterrupta em área de difícil fixação, a ser definida em ato do Ministério da Saúde, fará jus a indenização equivalente a 20% ou 10% do valor total das bolsas percebidas pelo médico participante no período de 48 meses.
Ainda tem outras formas de participar: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício; e 70% do total da indenização após 48 meses de permanência no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício; ou em parcela única, após 48 meses de permanência no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício.
O valor total da indenização diferenciada corresponderá:
- 80% da quantia a ser percebida pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do Ministério da Saúde; ou
- 40% da quantia a ser percebida pelo médico participante no período de 48 meses, se atuar nas demais áreas de difícil fixação.
A indenização diferenciada será paga em 4 parcelas, da seguinte forma: - 10% do total da indenização após 12 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício;
- 10% do total da indenização após 24 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício;
- 10% do total da indenização após 36 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício; e
- 70% do total da indenização após 48 meses de exercício contínuo no Projeto, contados da data de sua entrada em exercício.
O número de vagas disponíveis anualmente para adesão à indenização será estabelecido em ato do Ministério da Saúde.
As bolsas e as indenizações estabelecidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil: - não representam vínculo empregatício com a União;
- não implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos legais;
- caracterizam doação com encargos;
- não podem ser utilizadas como base de cálculo para recebimento de outros benefícios, inclusive para fins previdenciários;
- não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador; e
- não caracterizam contraprestação de serviços .
As bolsas e as indenizações serão pagas em igual valor e de forma direta a todos os médicos participantes.
Fonte: Lei 14.621, de 14-7-2023.