FGTS Digital está chegando.

Está prevista para janeiro de 2024, um a nova forma de recolhimento do FGTS. Os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS terão um período de adaptação, a previsão é que inicie de 16/08/2023 e termine 03/11/2023 um período de testes.
Com a nova forma de recolhimento do FGTS, mudam significamente a forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento. Entre as mudanças a data de vencimento do FGTS mensal até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência; recolhimento via PIX, os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados que se propõe a gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. As empresas que possuem funcionários recolhem mensalmente à título de FGTS 8% da Folha salarial desses funcionários contratados pelo regime CLT.
O que muda com a nova sistemática de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS a ser inaugurada com o FGTS Digital.
As competências anteriores ao FGTS Digital os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), via Sefip, assim como já fazem hoje e e o valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

O Certificado de Regularidade do FGTS a partir do início de operação do FGTS Digital, poderá gerar impacto imediato na emissão da CRF para os valores recolhidos ou não. Assim, é importante que o empregador fique atento e cumpra sua obrigação de recolhimento de FGTS no prazo, para evitar que isso afete a sua regularidade junto ao Fundo.

Os empregadores poderão cadastrar procurações (no SPE – Sistema de Procurações Eletrônicas) e outorgar poderes para que seus mandatários possam acessar o FGTS Digital e realizar procedimentos. Importante registrar que as procurações também cadastradas nesse ambiente serão definitivas, já terão valor jurídico e produzirão todos os efeitos necessários para realização de procedimentos no FGTS Digital, não sendo necessário repetir a operação após a entrada em operação definitiva.

FONTE: Site do eSocial

Compartilhe este Post:
 

SEDE | Av. Passos, 120 – 6º e 7º andares – Centro Rio de Janeiro – CEP 20051-040

CNPJ: 31.248.933/0001-26

Telefone: (21) 2216-5353

E-mail: sesconrj@sescon-rj.org.br

Serviços