Foi publicada a IN RFB nº 2.150, onde estabelece a prorrogação do prazo para a emissão de notas fiscais eletrônicas do Ouro Ativo financeiro a partir de 1º de Agosto de 2023, a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória.
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro poderá ser emitida ainda até 31 de julho em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.
Garanta conformidade com a legislação verificando as novas regras constantes na IN RFB nº 2.150
Fonte: RFB, IN RFB nº 2.150
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Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido
A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI,