A Lei 14.611/23 está em vigor, desde o dia 4 de julho, que garante a igualdade de salário para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.
Confira os principais dispositivos da Lei da Igualdade Salarial:
Multa – Conforme o artigo 510 da CLT, para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função. A partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado.
Transparência – As empresas que contratarem 100 ou mais empregadas divulgarão, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais.
Metas e prazos – Sendo identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para detalhar as metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Mercado de Trabalho – A lei prevê o incremento da fiscalização, programas de inclusão e incentivo entre outros.
Fonte: Portal TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/lei-da-igualdade-salarial-homens-e-mulheres-na-mesma-fun%C3%A7%C3%A3o-devem-receber-a-mesma-remunera%C3%A7%C3%A3o )

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