DITR 2023 já tem prazo para envio.

Os procedimentos para a apresentação da DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2023 na Instrução Normativa RFB nº 2.151.
A Receita Federal divulgou o período para apresentação da declaração de ITR 2023. Vai começar no dia 14 de agosto e encerra às 23h59min59s do dia 29 de setembro, horário de Brasília e deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023) que estará disponível no site da Receita Federal.
A multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
A Receita Federal chama a atenção dos contribuintes no site:
“Atenção!
A DITR é composta pelo Diac – Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e pelo Diat – Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. As informações prestadas por meio do Diac da DITR não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cafir (Cadastro de Imóveis Rurais). O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.”
Fonte: Receita Federal

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