Reforma tributária altera outros impostos estaduais e municipais, além de ICMS e ISS.

A Câmara dos Deputados deu um passo importante rumo à criação de um novo e moderno sistema tributário para o Brasil. Por 375 votos a favor, 113 contra e 3 abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que faz a Reforma Tributária, foi aprovada em segundo turno na madrugada desta sexta-feira (7/7) na casa legislativa. O texto agora seguirá para o Senado Federal.

“A Reforma Tributária não é uma proposta de governo; o país a pede. É uma necessidade para nossa economia, para nossa produtividade avançar. Essa maneira ultrapassada com que os tributos estão organizados atrapalha muito a indústria, o comércio, os serviços. Precisamos despolarizar essa discussão, despa…
[14:31, 10/07/2023] Cristiane Guiot: Justiça do Trabalho recebe mensalmente cerca de seis mil ações por assédio moral

A Justiça Trabalhista recebe, em média, 6,4 mil ações relacionadas a assédio moral no trabalho por mês. O cálculo considera o volume de processos iniciados em 2022, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o país.

No âmbito do 1º e do 2º graus, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concentrou a maior demanda, com 23. 673 processos. Em fase recursal, chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho 1.993 casos.

Já os casos de assédio sexual representaram aproximadamente 4,5 mil processos no ano. Na média, foram 378 ações trabalhistas por mês.

Em ambos os casos, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas po…
[14:35, 10/07/2023] Cristiane Guiot: Reforma tributária altera outros impostos estaduais e municipais, além de ICMS e ISS

A Reforma Tributária (PEC nº 45/2019) aprovada pela Câmara dos Deputados muda a Constituição também em relação a outros impostos estaduais e municipais, além do ICMS e do ISS.

No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), estadual, em vez de sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, o texto remete a competência para o estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.

Isso valerá apenas para os processos de sucessão abertos a partir da promulgação da futura emenda constitucional.

Prevê ainda explicitamente que o tributo será progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação e que não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição para o doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no exterior.

Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança.

Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem.

Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.

IPVA

Quanto ao IPVA, também estadual, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.

A reforma prevê ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, exceto:

  • aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
  • embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário;
  • embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
  • plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios (navio-sonda ou navio-plataforma, por exemplo); e
  • tratores e máquinas agrícolas.

IPTU

Para o IPTU, de competência municipal, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.

Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

Imunidade

Como parte de acordo com a bancada evangélica, o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.

Iluminação pública

Quanto à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição.

Desvinculação

Para estados e municípios, a proposta prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

Assim, do que for recebido de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), 30% não terão vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde e educação ou Fundeb.

Sudam e Sudene

Um destaque do PL aprovado pelo Plenário no segundo turno retirou do texto dispositivo que prorrogava, de 31 de dezembro de 2025 para 31 de dezembro de 2032, benefícios de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a título de ressarcimento de PIS/Cofins, na venda realizada nesse período de veículos, tratores e outras máquinas rodoviárias produzidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Esse incentivo consta da Lei nº 9.440/1997.

Na votação, eram necessários 308 votos para manter o texto, mas ele obteve um voto a menos (307 votos). Outros 166 deputados votaram contra a prorrogação.

Obras de infraestrutura

Aguinaldo Ribeiro incluiu ainda dispositivo que permite a estados que já contam com um fundo estadual abastecido com contribuição sobre produtos primários e semielaborados continuarem com esses fundos e a contribuição até 31 de dezembro de 2043.

Ele explicou que a medida foi incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores que têm fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS. O dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação.

Tributação da renda

A PEC aprovada determina ainda, ao Poder Executivo, encaminhar ao Congresso Nacional, em 180 dias da promulgação da futura emenda constitucional, projeto de lei de reforma da tributação sobre a renda, acompanhado de estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

O dispositivo estabelece ainda que eventual arrecadação adicional da União com essa reforma da tributação sobre a renda poderá ser usada para compensar a redução da tributação sobre a folha de pagamentos e sobre o consumo de bens e serviços.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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