A Resolução 364 CFBM, de 22-6-2023, dentre outras normas, estabelece a obrigatoriedade da presença e supervisão biomédica em serviços com profissionais técnicos.
Devem estar inscritos no CRBM de sua jurisdição os técnicos de serviços de laboratório cujo Responsável Técnico seja biomédico.
Fonte: Resolução 364/23 – Conselho Federal de Biomedicina