A ECF faz uma espécie de conferência com outras obrigações acessórias, ou seja:
• Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
• na ECD (Escrituração Contábil Digital);
• entre outras.
A ECF, além de ser utilizada para demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), bem como a retenção desses tributos sofrida na fonte, acaba fazendo também o cruzamento das informações enviadas na ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos valores apresentados.
Quais empresas estão obrigados a entrega da ECF 2023?
Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a preencher e entregar a ECF. Portanto, os seguintes regimes tributários (lucro Arbitrado, Lucro Presumido e Lucro Real) precisam entregar.
As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e, como dito mais acima, as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF.
Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz.
A ECD foi prorrogada, mas ainda não há uma definição sobre alteração de data da ECF. Então, por enquanto, o prazo final segue sendo dia 31 de julho de 2023.
Fonte: Manual ECF/Sped
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