O Incentivo Fiscal da Lei do Bem se encerra em 31 de julho, Lei 11.196/2005, que trata das Empresas beneficiárias dos incentivos fiscais, devem apresentar até esta data, informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica realizadas no ano-base 2022.
A Lei do Bem, é o instrumento de estímulo às atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no Brasil, porém ainda é pouco conhecida.
Dentre as atividades beneficiadas estão: a cooperação com universidades, instituições de pesquisa, micro e pequenas empresas ou inventores independentes, a contratação de pesquisadores, patentes, aquisição de máquinas, equipamentos e aparelhos destinados à inovação, bem como a realização de trabalhos para produzir novos materiais, produtos, dispositivos, processos, sistemas e serviços.
A Lei 13.243/2016, ampliou a definição de inovação para a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos no ambiente produtivo e social, resultando em novos produtos, serviços ou processos, ou agregando funcionalidades a produtos, serviços ou processos existentes que tragam melhorias e ganhos efetivos de qualidade ou desempenho.
Fonte: Lei 13.243/2016
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Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido
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