O Superior Tribunal de Justiça decidiu proibir notificações sobre inclusão em cadastros restritivos de crédito, para proteger o contribuinte, garantindo que ele não seja pego de surpresa com a inclusão de seu nome em cadastros negativos.
Foi uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois ajudará os consumidores e empresas de crédito no Brasil. Foi a 3ª Turma do STJ que determinou que a notificação sobre a inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito seja feita por correspondência enviada ao seu endereço, para que o consumidor quite a dívida e evite a negativação, ou tome medidas judiciais ou extrajudiciais caso necessário.
Fonte: STJ
![](https://sescon-rj.org.br/wp-content/uploads/2024/07/Sescon15h-16.png)
Pleito do CFC, FENACON e IBRACON que solicita prorrogação da incidência de multas por incorreção na DIRBI é atendido
A Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2024 a incidência de multas por incorreção de dados na DIRBI,