O Superior Tribunal de Justiça decidiu proibir notificações sobre inclusão em cadastros restritivos de crédito, para proteger o contribuinte, garantindo que ele não seja pego de surpresa com a inclusão de seu nome em cadastros negativos.
Foi uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois ajudará os consumidores e empresas de crédito no Brasil. Foi a 3ª Turma do STJ que determinou que a notificação sobre a inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito seja feita por correspondência enviada ao seu endereço, para que o consumidor quite a dívida e evite a negativação, ou tome medidas judiciais ou extrajudiciais caso necessário.
Fonte: STJ
Revista 175
CAE – CENTRO DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR É A JUCERJA DENTRO DO SESCON/RJ FAZER DOWNLOAD DA REVISTA