O Superior Tribunal de Justiça decidiu proibir notificações sobre inclusão em cadastros restritivos de crédito, para proteger o contribuinte, garantindo que ele não seja pego de surpresa com a inclusão de seu nome em cadastros negativos.
Foi uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois ajudará os consumidores e empresas de crédito no Brasil. Foi a 3ª Turma do STJ que determinou que a notificação sobre a inclusão do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito seja feita por correspondência enviada ao seu endereço, para que o consumidor quite a dívida e evite a negativação, ou tome medidas judiciais ou extrajudiciais caso necessário.
Fonte: STJ

eSOCIAL: Envio dos S-1200 de Janeiro/2026 está suspenso até nova portaria.
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração) referentes à competência janeiro/2026 permanece suspensa até a publicação da portaria governamental que atualiza
