Receita Federal facilita o Preenchimento da ECF 2023 – Ano-Calendário 2022.

A Receita Federal enviou dados para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023, ano-calendário 2022.
Só no Rio de Janeiro foram 28.893 empresas que receberam quatro para subsidiar o preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2022. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e, por isso, guardam maior relação com os blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Entre os dados enviados:
• consolidação de notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com determinados Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
• consolidação dados dos registros de receita bruta abaixo, filtrados por CFOP e código de situação “regular” (EFD-IPI/ICMS), como: C190: “Valor da Operação”, “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
• C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos ;
• Consolidados os dados dos registros M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social – Cofins do Período e M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão – Cofins (EFD-Contribuições);
• consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF devem ser consideradas todas as operações.
Os valores escriturados na ECF devem estar em conformidade com os informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Fonte: Receita Federal

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