Foi alterada a Portaria que define procedimentos do Salário-Maternidade.

Foi publicada, em 15 de junho, a Portaria 1.132 Dirben-INSS, que altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do RGPS – Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 991 Dirben-INSS , de 28-3-2022.

Alterações: *Consiste em estabelecer que será devido o pagamento do salário-maternidade ao titular menor de 16 (dezesseis) anos, desde que preenchidos os demais requisitos , por força da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100;

*Define que é devido o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo que a requerente tenha idade inferior a 16 (dezesseis) anos na data do fato gerador, desde que preenchidos os demais requisitos para reconhecimento do direito ao benefício, observando-se que:

  • a comprovação da condição de segurada especial da requerente será feita na forma estabelecida no § 5º, do artigo 116, da Instrução Normativa 128, de 2022; e
  • a concessão do benefício é devida para requerimentos com DER – Data da Entrada do Requerimento a partir de 16-6-2009, por força de decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos na Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RR.
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