O SENAR do produtor rural PF será emitida pela DCTFWeb.

A contribuição do SENAR do produtor rural PF que optou por contribuir sobre a folha de pagamento será emitida pela DCTFWeb. A Corat – Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, publicou no Diário Oficial em 30-5, o Ato Declaratório Executivo 7, de 26-5-2023, para dispor que, para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1-6-2023, a contribuição devida ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, pelo produtor rural pessoa física que optar pelo recolhimento sobre a folha de pagamento da contribuição previdenciária de 20% de CPP, e do RAT/SAT de 1%, 2% ou 3% , deverá ser recolhida mediante Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais emitido por meio do programa gerador da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

As informações sobre a comercialização da produção pelo produtor rural ou a aquisição feita por adquirentes da produção, com base nas quais será gerada a DCTFWeb, devem ser escrituradas por meio do eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas ou da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

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