Disponível nova versão do Programa Gerador da DIRF

A nova versão possibilita a inclusão de informação referente aos pagamentos efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Em razão do exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 26, de 31 de março de 2023, foi desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.

A nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.

Fonte: RFB.

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