A portaria normativa n°35/PGF/AGU, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro, regulamenta o Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.
Os débitos de qualquer natureza poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, exceto:
– Pessoa jurídica com falência, liquidação extrajudicial ou recuperação judicial decretada, ou com cadastro baixado junto à Receita Federal do Brasil;
– Pessoas física com insolvência civil decretada;
– Objeto de litígio judicial
– Ajuizados e garantidos por penhora, com leilão já designado;
– Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações públicas; ou
– De créditos cujo valor consolidado indicado ultrapasse o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
O Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) poderá ser realizado por meio eletrônico ou de forma presencial na unidade da PGF responsável pelo domicílio do devedor.
O pedido deve ser apresentado junto ao Formulário de Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS), que pode ser encontrado na Portaria Normativa no link (http://bit.ly/pn-35).
Fonte: Diário Oficial da União