Portaria autoriza parcelamento extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais.

A portaria normativa n°35/PGF/AGU, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de novembro, regulamenta o Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) extrajudicial de créditos inscritos em dívida ativa de autarquias e fundações públicas federais.

Os débitos de qualquer natureza poderão ser parcelados em até 60 prestações mensais, exceto:

– Pessoa jurídica com falência, liquidação extrajudicial ou recuperação judicial decretada, ou com cadastro baixado junto à Receita Federal do Brasil;

– Pessoas física com insolvência civil decretada;

– Objeto de litígio judicial

– Ajuizados e garantidos por penhora, com leilão já designado;

– Da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações públicas; ou

– De créditos cujo valor consolidado indicado ultrapasse o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

O Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS) poderá ser realizado por meio eletrônico ou de forma presencial na unidade da PGF responsável pelo domicílio do devedor.

O pedido deve ser apresentado junto ao Formulário de Pedido de Parcelamento Simplificado (PPS), que pode ser encontrado na Portaria Normativa no link (http://bit.ly/pn-35).

Fonte: Diário Oficial da União

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