ICMS/RJ – Prorrogado o prazo para pagamento de parcelamento do imposto em razão da pandemia decorrente do COVID-19

Publicado em 23 de Março de 2020 às 9h58.

Tendo em vista a pandemia decorrente do COVID-19 (Coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, e a alta propagação do vírus, o Fisco estadual prorrogou, por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelas vencidas a partir da data de publicação do ato em fundamento, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.

Vale lembrar, que o prazo de pagamento de parcelamentos é até o dia 10 dos meses subsequentes ao pagamento da 1ª parcela, sendo antecipado, caso recaia em dia não útil.

Contudo, a referida prorrogação poderá ser revogada antes do fim do prazo, ou ampliada de acordo com a recomendação dos órgãos competentes.

(Decreto nº 46.982/2020 – DOE RJ – Ed. Extra de 20.03.2020)

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