Tendo em vista a pandemia decorrente do COVID-19 (Coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, e a alta propagação do vírus, o Fisco estadual prorrogou, por 60 dias corridos, o prazo de vencimento para o pagamento de parcelas vencidas a partir da data de publicação do ato em fundamento, decorrentes de parcelamentos de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa.
Vale lembrar, que o prazo de pagamento de parcelamentos é até o dia 10 dos meses subsequentes ao pagamento da 1ª parcela, sendo antecipado, caso recaia em dia não útil.
Contudo, a referida prorrogação poderá ser revogada antes do fim do prazo, ou ampliada de acordo com a recomendação dos órgãos competentes.
(Decreto nº 46.982/2020 – DOE RJ – Ed. Extra de 20.03.2020)