DIRPF: antecipar a entrega pode ser vantajoso

A partir de março/2020 começa o período de entrega da DIRPF/2020 – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda – Pessoa Física.

O prazo de entrega irá até 30.04.2020. Para muitos, a percepção é a de que “há muito tempo até lá”, portanto, “posso relaxar e deixar para mais tarde este assunto”.

Mas há vantagens em preparar a declaração com antecedência e possivelmente antecipar a entrega. Citamos algumas:

Se houver imposto de renda a restituir, a entrega antecipada pode garantir uma restituição mais rápida. Lembrando que a “fila” de restituição tem, como um dos critérios, a data mais “antiga” de entrega. Ou seja, quem entrega antes, recebe a restituição antes.

Preenchimento mais tranquilo da declaração. Pela pressão do tempo, tendemos a cometer mais erros na digitação e na análise da declaração. Isto para evitar a multa por atraso de entrega, o que nos leva aos famosos “atropelos de última hora”.

Possibilidade de retificação do tipo de formulário: entregou pelo modelo com desconto simplificado e verificou, posteriormente, que teria menos imposto a pagar (ou maior restituição) com o modelo completo? Dá para retificar a declaração até 30 de abril. Passado este prazo, a troca de modelo não é permitida. Portanto, preencher a declaração com antecedência dá mais tempo para tomar a decisão correta e, eventualmente, retificar o modelo.

Conhecimento das regras do imposto: o programa da RFB (que deverá estar disponível nos próximos dias) tem sistema de ajuda (F1). Assim, preenchendo a declaração com antecedência você pode consultar com mais tranquilidade eventuais dúvidas e saná-las com mais precisão.

Checagem dos documentos que faltam: há fontes pagadoras que demoram (quando o fazem) com o envio dos comprovantes de rendimentos. Antecipando a análise da declaração, você tem tempo para “correr atrás” dos documentos, juntando os recibos médicos, odontológicos e demais comprovantes.

(Fonte: Guia Tributário)

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