A Instrução Normativa (IN) nº 1.911, publicada na semana passada pela Receita Federal, preocupa contribuintes. O texto não traz previsão expressa de que o ICMS está incluído na base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. A retirada do imposto estadual reduziria a base e, consequentemente, o valor a receber. A nova norma alterou a Instrução Normativa nº 404, de 2004, que incluía expressamente o ICMS no valor do custo de aquisição de bens e serviços. A previsão estava no parágrafo 3º do artigo 8º.
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Agora, o artigo 167 da nova IN prevê apenas que, para o cálculo dos créditos decorrentes da aquisição de insumos, bens para revenda ou bens destinados ao ativo imobilizado, integram o valor de aquisição o seguro e o frete pagos na aquisição, quando suportados pelo comprador, e o IPI incidente na aquisição, quando não recuperável. O silêncio sobre o ICMS preocupa, por dar a entender que a Receita Federal não vai mais aceitar a inclusão do ICMS. “O artigo 167 fala expressamente do IPI, mas não cita o ICMS. A IN é silente, o que estava expresso não está mais”. Ele acrescenta, porém, que não faria sentido a Receita não aceitar mais a inclusão do ICMS, o que poderia ser questionado judicialmente.
A outro dispositivo na instrução normativa em que o órgão reafirma que o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins é o efetivamente pago e não o declarado na nota. A exclusão foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e poderá ser detalhada pelos ministros em dezembro, em julgamento de recurso (embargos de declaração). Para retirar o ICMS do cálculo dos créditos, acrescenta Barbosa, é necessário previsão em lei ordinária. “Teremos muitos mandados de segurança”, prevendo uma nova disputa entre contribuintes e Receita Federal.
Lembrando sempre que “O ICMS compõe o preço”, acrescentando que a tentativa de excluir o imposto não resistiria a questionamento judicial.
(Fonte: Russell Bedford)