O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, Instrução Normativa da Receita Federal que altera as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR.
A principal alteração do Fisco se refere a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural, o CAR, para casos específicos.
Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do ADA, Ato Declaratório Ambiental, emitidos pelo Ibama para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, informou a Receita.
A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei 12.651/2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018.
Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.
Desta maneira, foi necessária a retificação de Instrução Normativa da Receita IN RFB 1.902/2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.
(Fonte: Portal Contábeis)