A Caixa Econômica Federal publicou no DOU de hoje (13/06/2019) a Circular 862 que altera o MANUAL DE ORIENTAÇÃO – MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULA
Através do Decreto 9.723 de 11 de Março de 2019, o presidente determinou que o CPF substituiria o PIS/PASEP/NIT/NIS, entre outas substituições contidas no Decreto, agora a CAIXA está alterando seu manual para que tenhamos um único identificador, o Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma o trabalhador não será mais obrigado a apresentar o PIS na Caixa, possivelmente teremos alterações nas qualificações do eSocial também.
Controle de Alteração: pagina 02 do Manual de Orientação – Movimentação da Conta Vinculada V2
Alteração em todo o normativo substituindo o PIS/PASEP/NIT/NIS pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF para identificação do trabalhador, conforme determina o Decreto nº 9.723 de 11/03/2019.
Baixe o Manual de Orientações Caixa por este link : http://bit.ly/ManualCEF
Consulte a Lei 9.723/2019 por este link e saiba todas as substituições: http://bit.ly/Lei9723
Baixe a Circular Caixa 862 11/06/19: link: http://bit.ly/Circular862CEF
(Fonte: eSocial na Prática)